CAR – Cadastro Ambiental Rural

Categoria:

Descrição

INSCRIÇÃO NO CAR

A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais do país, constitui-se no primeiro passo para a regularização ambiental e dá acesso a benefícios previstos no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).

ACOMPANHAMENTO

Após a inscrição no CAR, acompanhe o andamento e os resultados da análise, retifique o CAR, envie documentos, baixe o recibo de inscrição e o arquivo .CAR pela central do Proprietário / Possuidor.

REGULARIZAÇÃO

A regularização ambiental é formalizada por Termo de compromisso. As alternativas são: recomposição de remanescentes de vegetação em APP, áreas de Uso Restrito e Reserva Legal, e compensação de Reserva Legal.

NEGOCIAÇÃO

Os imóveis rurais que possuam excedentes de vegetação nativa caracterizados como Reserva Legal, Servidão Ambiental ou Cotas de Reserva Ambiental poderão negociar seus ativos com imóveis pedentes de regularização.

Avaliações

Não há avaliações ainda.

Seja o primeiro a avaliar “CAR – Cadastro Ambiental Rural”

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *