Descrição
Loteamento é muito bem conceituado pela Lei nº 6.766, a qual, em seu artigo 2º, §1º anota: “Art. 2º, §1º – Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.”
A mesma lei cuida de definir, também, o conceito de desmembramento, dessa vez no parágrafo 2º do mesmo artigo, que assim dispõe: “Art. 2º, §1º – Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.”
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